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O que é Plano Diretor Municipal? É Plano porque estabelece: – Objetivos a serem atingidos; –O prazo em que estes devem ser alcançados; –As atividades.

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2 O que é Plano Diretor Municipal? É Plano porque estabelece: – Objetivos a serem atingidos; –O prazo em que estes devem ser alcançados; –As atividades a serem executadas; –E quem deve executá-las. É Diretor porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do município É Municipal, pois conta com a ajuda de todos os munícipes!

3 Definição : Define-se como instrumento de gestão contínua para a transformação positiva da cidade e seu território, estabelecendo as diretrizes e pautas para a ação pública, com o objetivo de garantir as funções sociais da cidade.

4 Objetivo: Planejar o futuro da cidade, incorporando os setores, sociais, econômicos e políticos que a compõe, de forma a construir um compromisso entre cidadãos e governos na direção de um projeto de inclusão.

5 Para que serve? Serve para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento territorial e urbano do município, evidenciando a capacidade de compatibilizar o interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados, distribuindo com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização

6 Por que participar? Para transformar o planejamento em instrumento da ação municipal, democratizando as decisões propostas pelo Plano Diretor Municipal- PDM Foz e melhoria do trabalho compartilhado entre os cidadãos e a administração pública, assegurando que todos se comprometam e sintam- se responsáveis e responsabilizados no processo de implantação das ações previstas.

7 Estrutura obrigat ó ria do Plano Diretor Municipal – PDM: Diagnóstico; Propostas e Diretrizes setoriais; Legislação Urbanística; Estatuto das Cidades – instrumentos.

8 Instrumentos obrigatórios do Estatuto das Cidades Objetivo: Otimizar os investimentos públicos realizados e controlar o uso inadequado, fazendo com que a propriedade cumpra a sua função social. Imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo; Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; Desapropriação com pagamento em títulos; Usucapião especial de imóvel urbano; Concessão de uso especial para fins de moradia; Direito de superfície; Direito de preempção; Outorga onerosa do direito de construir; Operações urbanas consorciadas; Transferência do direito de construir; Estudo de impacto de vizinhança;

9 Como participar: Através da internet, lendo o link “Plano Diretor” e as apresentações, bem como, os informativos expostos no site da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, www.fozdoiguacu.pr.gov.br ; Enviando e-mail planodiretor@fozdoiguacu.pr.gov.br ;planodiretor@fozdoiguacu.pr.gov.br Falando diretamente com a equipe técnica do Plano Diretor Municipal, na Prefeitura, Ed. Classic 6º andar sala 607; Participando e interagindo nas Audiências Públicas na defesa dos interesses de todos os cidadãos.


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