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Seminário “Sobreendividamento nas famílias” Painel: Iniciativas de apoio ao sobreendividamento nas famílias Mónica d’Andrade Mónica d’Andrade Direcção-Geral.

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1 Seminário “Sobreendividamento nas famílias” Painel: Iniciativas de apoio ao sobreendividamento nas famílias Mónica d’Andrade Mónica d’Andrade Direcção-Geral do Consumidor

2 Os modernos padrões de consumo têm sido um elemento condicionador do consequente endividamento e, no limite, do eventual sobreendividamento das famílias portuguesas O sobreendividamento em vindo a constituir uma preocupação acrescida para os Governos !

3 Em Portugal, as situações de sobreendividamento têm origem na alteração das circunstâncias de vida do consumidor: por morte do cônjuge, por morte do cônjuge, divórcio, divórcio, desemprego, desemprego, doença, doença, alterações inesperadas que provocam uma quebra do rendimento, alterações inesperadas que provocam uma quebra do rendimento, impossibilidade de cumprimento das obrigações, impossibilidade de cumprimento das obrigações, tomada de decisões erradas devido à insuficiente formação financeira. tomada de decisões erradas devido à insuficiente formação financeira.

4 A Direcção-Geral do Consumidor dedica a sua atenção ao estudo e acompanhamento dos fenómenos do endividamento e do sobreendividamento, em duas ópticas:  Prevenção;  Prevenção;  Protecção do consumidor.  Protecção do consumidor.

5 Acção desenvolvida pela DGC Guia sobre a incidência fiscal nos produtos financeiros em 2000; Guia sobre a incidência fiscal nos produtos financeiros em 2000; Actualização do guia de crédito à habitação, Actualização do guia de crédito à habitação, Diploma dos serviços bancários mínimos Decreto-Lei n.º 27-C/2000; Diploma dos serviços bancários mínimos Decreto-Lei n.º 27-C/2000; Em colaboração com o ISEG, elaboração de fichas-produto com as Em colaboração com o ISEG, elaboração de fichas-produto com as principais características do crédito à habitação; Acção de formação sobre “O Euro e o Endividamento Familiar”; Acção de formação sobre “O Euro e o Endividamento Familiar”; Estudo sobre a publicidade dos serviços bancários; Estudo sobre a publicidade dos serviços bancários; Começo do apoio ao projecto plurianual da DECO de constituição e Começo do apoio ao projecto plurianual da DECO de constituição e funcionamento de Gabinetes de Acompanhamento de Sobreendividados. funcionamento de Gabinetes de Acompanhamento de Sobreendividados. Ano 2000

6 Ano 2001 Criação do Observatório do Endividamento dos Consumidores (OEC), Criação do Observatório do Endividamento dos Consumidores (OEC), em colaboração com a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; Produzido/editado manual pedagógico “Os jovens, o dinheiro e crédito”; Produzido/editado manual pedagógico “Os jovens, o dinheiro e crédito”; Guia sobre a incidência fiscal nos produtos financeiros em 2001; Guia sobre a incidência fiscal nos produtos financeiros em 2001; Realização de estudo comparativo sobre crédito à habitação; Realização de estudo comparativo sobre crédito à habitação; Elaboração de fichas informativas sobre crédito à habitação; Elaboração de fichas informativas sobre crédito à habitação; Acção de monitorização da publicidade das instituições bancárias Acção de monitorização da publicidade das instituições bancárias Projecto de diploma sobre o “regime jurídico da protecção de pessoas singulares endividadas”. Projecto de diploma sobre o “regime jurídico da protecção de pessoas singulares endividadas”.

7 Ano 2002 Documento “Prioridades para uma estratégia de regulação do sobreendivi- Documento “Prioridades para uma estratégia de regulação do sobreendivi- damento em Portugal”, do OEC; Reunião de peritos sobre prevenção do sobreendividamento dos consumidores Reunião de peritos sobre prevenção do sobreendividamento dos consumidores com 3 instrumentos preventivos: revisão da directiva comunitária sobre crédito aos consumidores, revisão da directiva comunitária sobre crédito aos consumidores, fichas informativas e fichas informativas e educação financeira dos consumidores. educação financeira dos consumidores. seguros de protecção do crédito; seguros de protecção do crédito; Acções de formação “Gestão de recursos e orçamentos familiares”; Acções de formação “Gestão de recursos e orçamentos familiares”; Elaboração do guia fiscal 2002 dos produtos financeiros; Elaboração do guia fiscal 2002 dos produtos financeiros; Estudo sobre crédito à habitação 2002; Estudo sobre crédito ao consumo; Estudo de direito comparado “A compra de habitação e a defesa dos direitos Estudo de direito comparado “A compra de habitação e a defesa dos direitos dos adquirentes”;

8 Ano 2003 O Observatório da Publicidade, projecto de parceria com a Escola Superior de Comunicação Social, fiscalizou mensa- gens publicitárias nestas áreas, sobretudo em relação à indicação da TAEG nas mensagens ao crédito ao consumo, crédito à habitação e crédito financeiro pessoal, acção que se repetiu nos anos seguintes até ao presente.

9 Ano 2004 Participação no programa “Causas Comuns” da RTP-2, sobre meios Participação no programa “Causas Comuns” da RTP-2, sobre meios de pagamento; Resposta a pedidos de jornalistas sobre conflitos de consumo relativos a serviços bancários (Jornal de Negócios); Resposta a pedidos de jornalistas sobre conflitos de consumo relativos a serviços bancários (Jornal de Negócios); Apoio à campanha da FENACOOP de Educação para a Gestão do Apoio à campanha da FENACOOP de Educação para a Gestão do Orçamento Pessoal Orçamento Pessoal.

10 Ano 2005 Acção de fiscalização da publicidade ao crédito à habitação (Observatório da Publicidade); Acção de fiscalização da publicidade ao crédito à habitação (Observatório da Publicidade); Nova versão do diploma sobre crédito ao consumo – alteração do Decreto-Lei nº 359/91; Nova versão do diploma sobre crédito ao consumo – alteração do Decreto-Lei nº 359/91; Acções de formação sobre endividamento dos consumidores; Acções de formação sobre endividamento dos consumidores; Apoio ao seminário promovido pela FENACOOP sobre Endividamento Apoio ao seminário promovido pela FENACOOP sobre Endividamento e Poupança.

11 Ano 2006 Publicação do Decreto-Lei nº 82/2006, de 3 de Maio, que veio Publicação do Decreto-Lei nº 82/2006, de 3 de Maio, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, alargando a obrigatoriedade de indicação da taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) a todas as comunicações comerciais relativas ao crédito ao consumo. Abertura do GOEC. Abertura do GOEC.

12 Ano 2007 O Decreto-Lei n.º18/2007, de 22 de Janeiro, estabeleceu novas regras O Decreto-Lei n.º18/2007, de 22 de Janeiro, estabeleceu novas regras quanto a prazos de disponibilização de fundos e data-valor das transferências e movimentos a crédito efectuados através de numerário, cheques e outros valores. Acompanhamento dos trabalhos finais da Directiva sobre Crédito ao Acompanhamento dos trabalhos finais da Directiva sobre Crédito aoConsumo.

13 GOEC - Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores Assegurar às famílias que recorram ao serviço um apoio técnico, profissio- nal e documentado na gestão do orçamento familiar; Assessorar e aconselhar as famílias no recurso ao crédito enquanto instru- Assessorar e aconselhar as famílias no recurso ao crédito enquanto instru- mento de gestão do orçamento familiar; Aconselhar e acompanhar a recuperação de situações familiares de pré- Aconselhar e acompanhar a recuperação de situações familiares de pré--insolvência; Formar os profissionais que no âmbito dos Centros, Serviços ou Gabinetes de Apoio ao Consumidor acompanham esta realidade. Formar os profissionais que no âmbito dos Centros, Serviços ou Gabinetes de Apoio ao Consumidor acompanham esta realidade.

14 O GOEC- Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores foi, assim, criado com o objectivo principal de assegurar às famílias que a ele recorram, um apoio técnico, profissional e documentado na gestão do orçamento familiar. Funciona nas instalações do ISEG, mantém-se aberto ao público todos os dias úteis num horário adequado a quem tem compromissos profissionais - o período das 17h às 20h. Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores Rua Miguel Lupi, nº 20, Gabinete 1249-078 LISBOA Os restantes contactos são os seguintes: Telefone: 21 3925942 Telefax: 21 3967971 E-mail: gac@iseg.utl.pt

15 Em relação a créditos para habitação já contratados com taxas de juro variáveis, lembrar os consumidores de que podem: Renegociar o contrato com a instituição para condições menos gravosas, dada a subida das taxas de juro e mais adequadas aos rendimentos mensais, o que pode passar por: Renegociar o contrato com a instituição para condições menos gravosas, dada a subida das taxas de juro e mais adequadas aos rendimentos mensais, o que pode passar por: alargamento do prazo do empréstimo; alargamento do prazo do empréstimo; e/ou por diminuição do spread (margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência). e/ou por diminuição do spread (margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência). devendo ser avaliadas com cuidado as vantagens desta diminuição quando associada à contratação de novos serviços cujos custos devem ser transparentes e claramente compreendidos pelo consumidor; RECOMENDAÇÕES

16 Ter em atenção a oferta de outras instituições em condições mais favoráveis e, se a decisão for no sentido da mudança, avaliar correctamente todos os custos da operação.Ter em atenção a oferta de outras instituições em condições mais favoráveis e, se a decisão for no sentido da mudança, avaliar correctamente todos os custos da operação. Sublinha-se que a informação sobre custos é obrigatória por parte da entidade bancária, nomeadamente o spread, outro tipo de custos e a TAE (taxa anual efectiva, que resume todos os custos).

17  Não esquecer que os contratos contêm normalmenteNão esquecer que os contratos contêm normalmente penalizações para a antecipação do cumprimento do contrato antecipado e também em caso de alterações contratuais que devem ser devidamente ponderadas antes de qualquer tomada de decisão;

18 Os consumidores que pretendam contratar crédito para compra de habitação devem: Escolher pelo menos três instituições que anunciem condições que sejam atractivas para o seu caso específico; Solicitar a todas elas um conjunto de informações sobre a oferta publicitada e os custos totais envolvidos – não só o spread mas ainda a TAE, seguros, custos da avaliação, da escritura e outros custos do processo. Solicitar a todas elas um conjunto de informações sobre a oferta publicitada e os custos totais envolvidos – não só o spread mas ainda a TAE, seguros, custos da avaliação, da escritura e outros custos do processo.

19 Solicitar ainda simulações de pagamentos mensais em vários cenários de prazos do contrato e com hipóteses de taxas mais elevadas do que as correntemente oferecidas.Solicitar ainda simulações de pagamentos mensais em vários cenários de prazos do contrato e com hipóteses de taxas mais elevadas do que as correntemente oferecidas. Ter em conta que a opção por taxa variável conduz a prestações que são actualizadas periodicamente em função das alterações na taxa de referência, o que implica alguma incerteza no valor das prestações ao longo do tempo.Ter em conta que a opção por taxa variável conduz a prestações que são actualizadas periodicamente em função das alterações na taxa de referência, o que implica alguma incerteza no valor das prestações ao longo do tempo. Ter em conta que a opção por taxa fixa conduz a uma maior estabilidade no valor da prestação mas o consumidor tem de suportar um prémio de risco que onera esta opção. Ter em conta que a opção por taxa fixa conduz a uma maior estabilidade no valor da prestação mas o consumidor tem de suportar um prémio de risco que onera esta opção.

20 Comparar os resultados e decidir pela melhor oferta face ao seu plano pessoal de gastos. Nunca decidir sob pressão e de preferência pedir conselho às entidades destinadas a dar apoio aos consumidores nesta matéria (GOEC, associações, gabinetes de apoio ao endividado da DECO, etc.). Comparar os resultados e decidir pela melhor oferta face ao seu plano pessoal de gastos. Nunca decidir sob pressão e de preferência pedir conselho às entidades destinadas a dar apoio aos consumidores nesta matéria (GOEC, associações, gabinetes de apoio ao endividado da DECO, etc.). Quanto a outras ofertas de crédito para consumo próprio – o consumidor deve fazer um plano de gastos mensais, calculando a taxa de esforço, sem esquecer os imponderáveis que podem suceder: desemprego, doença, separação, etc.

21 ASSIM: Nunca assinar sem ler o contrato na totalidade, mesmo Nunca assinar sem ler o contrato na totalidade, mesmo as linhas e letras mais pequenas. Pergunte sempre que tenha dúvidas. Pergunte sempre que tenha dúvidas. Se depois de assinar verificou que afinal não deseja o contrato, pode rescindi-lo sem custos nos sete dias (7) úteis seguintes; Se depois de assinar verificou que afinal não deseja o contrato, pode rescindi-lo sem custos nos sete dias (7) úteis seguintes; Deve obter da instituição de crédito toda a informação que Deve obter da instituição de crédito toda a informação que julgue relevante para tomar uma decisão de contratar julgue relevante para tomar uma decisão de contratar.

22 Deve ponderar (e comparar) todos os custos envolvidos e a TAEG Deve ponderar (e comparar) todos os custos envolvidos e a TAEG (taxa anual efectiva global), não esquecendo os custos associados à antecipação da amortização. De notar que a nova Directiva sobre crédito ao consumo, aprovada a nível europeu e publicada já em Maio de 2008, alarga muito o âmbito da informação obrigatória a prestar ao consumidor; (taxa anual efectiva global), não esquecendo os custos associados à antecipação da amortização. De notar que a nova Directiva sobre crédito ao consumo, aprovada a nível europeu e publicada já em Maio de 2008, alarga muito o âmbito da informação obrigatória a prestar ao consumidor; Deve ter em atenção que os chamados “créditos rápidos” - são, regra geral, sinónimo de créditos caros; Deve ter em atenção que os chamados “créditos rápidos” - são, regra geral, sinónimo de créditos caros; Deve prestar sempre informações verdadeiras que lhe sejam pedidas Deve prestar sempre informações verdadeiras que lhe sejam pedidas pela instituição de crédito.

23 O consumidor deve evitar recorrer a mais crédito para pagamento deO consumidor deve evitar recorrer a mais crédito para pagamento de outros créditos que contratou anteriormente e utilizar de forma responsável os meios que já detém – conta-ordenado, cartões de crédito, etc. - contabilizando o valor mensal destes encargos face ao seu rendimento disponível; Em caso de situação de incumprimento das responsabilidades assumidas, sugere-se o recurso aos gabinetes especializados de apoio que funcionam em várias instituições, incluindo associações de consumidores. Em caso de situação de incumprimento das responsabilidades assumidas, sugere-se o recurso aos gabinetes especializados de apoio que funcionam em várias instituições, incluindo associações de consumidores.

24 Muito obrigado a todos! Mónica d’Andrade Faro, 26 de Junho de 2008 Faro, 26 de Junho de 2008


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