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Ampliação do mercado livre de energia elétrica 02/12/2014 Audiência pública Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Luiz Eduardo Barata.

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1 Ampliação do mercado livre de energia elétrica 02/12/2014 Audiência pública Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Luiz Eduardo Barata Ferreira Presidente do Conselho de Administração

2 A CCEE A criação do consumidor livre Reforma de 2004 e o Ambiente de Contratação Livre Mercado livre: status atual Aprimoramentos: Comercializador Varejista Conclusões

3 A CCEE

4 CCEE como operadora do mercado de energia A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, criada em 2004, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que atua sob convenção, regras e procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. A CCEE tem como missão: Viabilizar as atividades de comercialização de energia elétrica no Brasil Zelar pelo bom funcionamento do mercado Fomentar discussões sobre aprimoramentos do setor Contabilizações e liquidações Tecnologia e sistemas para operações Divulgação de informações e resultados Capacitação e treinamento Registro dos contratos de compra e venda Coleta de medição (geração/ consumo) Principais atribuições

5 Governança do novo modelo do setor elétrico CNPE: Define a política energética do país, com o objetivo de assegurar a estabilidade do suprimento MME: Responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legislação do setor, bem como pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão, a serviço do MME, e dá suporte técnico para a realização de leilões para a contratação de energia no ambiente regulado CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. Define as tarifas de transporte e consumo, e assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a otimizar os recursos energéticos CCEE: Resposável pela gestão e operacionalização das transações comerciais no setor elétrico (registro de contratos, contabilização e liquidação); operacionaliza os leilões regulados para a contratação de energia; calcula e divulga o PLD

6 Expansão do mercado – Associados CCEE

7 A criação do consumidor livre

8 Criação de um mercado de energia elétrica Anos 90: transição de um modelo estatal para um mercado competitivo Desverticalização: geração, transmissão, distribuição e comercialização Criação da figura do consumidor livre e produtor independente de energia Livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão por geradores e consumidores livres mediante pagamento pelo transporte da energia Criados órgãos de regulação, operação do sistema e operação do mercado ONS (1998) Asmae (1999) Aneel (1996) RegulaçãoOperaçãoComercialização

9 Modelo previsto Produtor Independente DistribuidoraConsumidor Livre Consumidor cativo Contratos bilaterais Contratos regulados Contratos Iniciais (regulados) Redução de 25% ao ano

10 Evolução prevista para o modelo Produtor Independente DistribuidoraConsumidor Livre Consumidor cativo Contratos bilaterais Contratos regulados Contratos bilaterais Transição gradual para consumidores livres

11 Criação de um mercado de energia elétrica Todos consumidores com carga igual ou superior a 10 MW Novos consumidores com carga igual ou superior a 3 MW, atendidos em qualquer tensão 1995 Todos consumidores com carga igual ou superior a 3 MW, em tensão igual ou superior a 69kV 2000 Poder Concedente poderá diminuir os limites de carga e tensão definidos 2003 Modelo previa a liberação gradual de contratos regulados (Contratos Iniciais) entre geradores e distribuidoras para contratos bilaterais Também estava prevista a gradual redução dos limites para que um consumidor pudesse migrar do ambiente cativo para o livre Regras de migração para o ACL previstas na Lei 9.074/95

12 Reforma de 2004 e o Ambiente de Contratação Livre - ACL

13 A reforma de 2004 Mudança de governo leva a um novo modelo para o setor elétrico Marco regulatório adotado a partir de 2004 parte de três premissas: Mercado Atacadista de Energia - MAE é substituído pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CCEE fica responsável pela operacionalização do mercado, que é dividido em dois ambientes: Segurança do suprimento Modicidade tarifária Universalização do acesso Ambiente de Contratação Regulado (ACR) Ambiente de Contratação Livre (ACL) Ambiente de Contratação Livre (ACL)

14 Comercialização de energia elétrica – atual modelo Compradores: Distribuidoras (consumidores cativos) Contratos resultantes de leilões Contratos livremente negociados Ambiente de Contratação Regulada (ACR) Todos os agentes Liquidação das diferenças entre totais contratados e consumidos/gerados Compradores: Consumidores livres, Comercializadores, Geradores Ambiente de Contratação Livre (ACL) Mercado de Curto Prazo

15 Consumidor especial Lei 10.762/2003  Decreto 5.163/2004  Resolução Normativa Aneel n° 247/2006 Consumidores com demanda menor, mas que podem migrar para o mercado livre e escolher seu fornecedor desde que a fonte de geração seja especial (incentivada) PCH EÓLICABIOMASSA/BIOGÁS SOLAR Desconto nas tarifas de transmissão e distribuição (Tusd/Tusd) Expansão do mercado livre Demanda exigida: acima de 0,5MW Fontes “incentivadas”

16 Evolução dos consumidores livres e especiais Migração de consumidores livres para consumidor especial

17 Mercado livre : status atual

18 Participação do ACL na carga Ambiente LivreAmbiente ReguladoParticipação ACL (%) * Parcial até outubro/14

19 Perfil dos contratos no ACL Duração dos contratos de compra no ACL, por volume Contratos de compra de consumidores livres e especiais no ACL, por volume

20 Consumo de energia elétrica Cenário de retração industrial e PLD elevado reduziram o consumo de energia elétrica no ambiente livre frente a 2013 MW méd * Dados preliminares de medição

21 Consumo de energia elétrica Consumo no ACL, por ramo de atividade – outubro/14 x outubro/13 Metalurgia Veículos Bebidas Extração de minerais não-metálicos Transporte Serviços * Dados preliminares de medição

22 Aperfeiçoamentos: Comercializador Varejista

23 Potencial do mercado livre atual ACR75% ACL25% ACL46% Potencial Livres Potencial Especiais Potencial ACL (regras atuais) Consumidores aptos a migrar * Fonte: estudo Andrade & Canellas 26% 74%

24 Comercializador Varejista Consumidor Especial Varejista representa seus clientes e elimina a necessidade de adesão dos pequenos consumidores à CCEE Potencial de migração se concentra nos consumidores de menor carga Menor burocracia e esforço Consumidor não precisa mais entender detalhes das regras Separação entre mercados Atacado e varejo Comercializador Varejista Resolução Normativa 570/13 da Aneel cria a figura do Comercializador Varejista de energia elétrica

25 Comercializador Varejista Novo modelo de negócio Atua como uma “distribuidora sem fio” Varejista como agregador de carga Compra no atacado para atender clientes Incentivo à contratação de longo prazo Mitigação de risco de preço Dinamização do mercado livre Liquidez para fontes incentivadas

26 Conclusões

27 Mercado livre de energia tem potencial para alcançar 46% do consumo de energia elétrica sem alteração nas regras atuais PLD elevado ao longo de 2013 e 2014 reduziu ritmo de crescimento do mercado Para 2015, preço-teto do PLD passa a ser de R$388,48/MWh Comercializador Varejista pode facilitar a migração de consumidores de menor porte Preço de Liquidação das Diferenças – PLD – média anual R$/ MWh

28 Conclusões Qual é o mercado livre que queremos? Maduro Seguro Sustentável Equilíbrio nas relações entre compradores e vendedores Simetria de informação Liquidez Baixo custo de transação Baixo risco financeiro Ambientes de liquidação garantidos Baixo risco de contraparte Regulamentação equilibrada e estável Capaz de financiar a expansão Atende a demanda gerada por seu crescimento Atrai novos investidores

29 Obrigado! Luiz Eduardo Barata Ferreira Presidente do Conselho de Administração


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