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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. a onerosidade é um dos elementos fáticos-jurídicos componentes da relação empregatícia; REMUNERAÇÃO- gênero de parcelas contraprestativas.

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1 REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

2 a onerosidade é um dos elementos fáticos-jurídicos componentes da relação empregatícia; REMUNERAÇÃO- gênero de parcelas contraprestativas devidas e psgas ao empregado em função da prestação laboral ou da simples relação de emprego ( Godinho Delgado). SALÁRIO - artigo 457 da CLT.Para José Martins Catharino trata-se de um complexo de parcelas de caráter contraprestativo, não necessariamente ligada à prestação laboral, mas em função do contrato de emprego(nos períodos de interrupção o salário continua devido). A CLT se utilizou da expressão remuneração para incluir, no conjunto do salário contratual, as gorjetas(que são pagas por terceiros).

3 Duas vertentes interpretativas: »a primeira pretendeu utilizar-se da palavra remuneração apenas como fórmula para incluir as gorjetas, permitindo que estas incorporassem a base de cálculo. »A segunda defende ter a CLT criado dois tipos legais (remuneração é a gorjeta)e as parcelas estritamente remuneratórias não produziriam os mesmos efeitos das estritamente salariais.Incomunicabilidade entre remuneração e salário. »SÚMULA 354 DO TST adotou a segunda corrente. »Mesmo assim as gorjetas tem repercussão previdenciária (salário de contribuição – art. 28 da Lei 8.212/91 ) e no FGTS ( art 15 da Lei 8036/90)‏

4 Salário isonômico - CLT art 461 salário equitativo - Lei 6.019/74, art. 12. CLT art. 358 salário utilidade – CLT artigos. 458 e 81. salário substituição- CLT art. 460 da CLT. Salário complessivo - súmula 91 do TST. Salário composto ou misto não significa salário complessivo. Segundo Amauri Mascaro Nascimento: “ trata-se, portanto, de um salário a priori, para evitar o cálculo a posteriori do que deve ser realmente pago por vários títulos, especialmente adicionais.”


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