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Published byLuiz Gorjão Beltrão Modified over 8 years ago
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01.Introdução (18 slides) 10. Sacramentos_communicatio (4 slides) 02.Baptismo (11 slides) 03.Confirmação (8 slides) 04.Eucaristia (26 slides) 05.Penitência (24 slides) 06. Unção dos enfermos ( 6 slides) 07. Ordem ( 16 slides ) 08. Matrimónio (30 slides) 09. Sacramentos_ortodoxos (9 slides) Aulas previstas: Sacramentos 05Penitência
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1/24 Penitência PRIMEIRA E SEGUNDA CONVERSÃO CCE 1427 CCE 1427 : “Jesus chama à conversão (...). O baptismo é o momento principal da primeira e fundamental conversão. É pela fé na boa-nova e pelo baptismo que se renuncia ao mal e se adquire a salvação, isto é, a remissão de todos os pecados e o dom da vida nova ”. Lumen gentium 8 Lumen gentium 8 : “A chamada de Cristo à conversão continua a ressoar na vida dos cristãos. Esta segunda conversão é tarefa ininterrupta para toda a Igreja que recebe em seu próprio seio os pecadores e que sendo santa ao mesmo tempo que necessitada de purificação constante, busca sem cessar a penitência e a renovação”.
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2/24 Penitência NATUREZA DESTE SACRAMENTO É um sacramento instituído por Cristo, a modo de juízo, para perdoar, por meio da absolvição sacramental, os pecados cometidos depois do baptismo, ao homem devidamente arrependido. e que os confessou. 1 2 3 4 5 6
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3/24 Penitência INSTITUIÇÃO I.Depois da ressurreição I.Depois da ressurreição : Jo 20, 21-23: “Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos”. Instituído a modo de juízo : poder de atar ou desatar: faculdade de julgar e de perdoar ou não perdoar. Por isso, o ministro há-de conhecer a causa que julga: o penitente deve dar- -lhe a conhecer os seus pecados e as suas disposições mediante a sua confissão.
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4/24 Compreende dois elementos igualmente essenciais : os actos do penitente : contrição, confissão dos pecados e satisfação. Penitência ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 1 Se não há verdadeiro arrependimento tão pouco existe o sacramento. Objecto sobre o que versam os actos do penitente = os pecados cometidos depois do baptismo enquanto se detestam ou se querem destruir. 1 2 a acção de Deus por ministério da Igreja.
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5/24 Confissão dos pecados: Confissão dos pecados: É necessário confessar todos os pecados mortais cometidos depois do baptismo e ainda não manifestados na confissão nem perdoados pela absolvição. Penitência ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 2 Podem confessar-se os pecados veniais cometidos depois do baptismo; e todos os pecados, quer veniais quer mortais, posteriores ao baptismo e já absolvidos.
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6/24 Núcleo fundamental da absolvição : “Eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Penitência ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 3 1 A absolvição deve: ser oral ; dar-se ao penitente estando ele presente ; ser condicionada só se houver razões graves (dúvida de se o penitente está vivo ou morto, de se tem suficiente uso de razão,...). Quanto ao confessor: 2 3
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7/24 Por preceito eclesiástico, “todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao CIC 989CCE 1457 ano ” ( CIC 989 ; CCE 1457 ). Penitência NECESSIDADE, 1 Por preceito divino, este sacramento obriga, por si mesmo, ao pecador em perigo iminente de morte, e algumas vezes na vida. Ocasionalmente obriga para receber um sacramento de vivos. Recebê-lo, ou ter ao menos a intenção eficaz de recebê-lo, é tão necessário para todos os que cometeram um pecado mortal depois do baptismo como o mesmo baptismo para os não baptizados. Em sentido estrito, obriga se há pecado mortal. Mas...
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8/24 Penitência NECESSIDADE, 2 “Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramenta; a não ser que tenha um motivo grave e não lhe seja possível CCE encontrar-se com um confessor”( CCE 1457 1457 ). E, neste caso, tenha presente que está obrigado a fazer um acto de contrição perfeito, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.
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9/24 Pode perdoar todos os pecados, tanto mortais como veniais. Penitência EFEITOS 1 Infunde-se a graça santificante, se se tivesse perdido. 3 Os veniais podem perdoar-se também com actos de arrependimento fora do sacramento, mas não se perdoam nem sequer com o sacramento aqueles dos quais não se está arrependido. Graça sacramental : ajuda para se enfrentar com êxito as tentações que versem sobre pecados análogos aos confessados. 2 Por isso os pecados mortais se perdoam todos ou nenhum. Perdoa-se a pena eterna, mas não necessariamente toda a temporal. Também revivem os méritos se se tivessem perdido.
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10/24 Sujeito deste sacramento = o baptizado que depois do baptismo tenha cometido algum pecado e que é capaz de se arrepen der. Penitência ACTOS DO PENITENTE, 1 Os actos do penitente são parte constituinte do sacramento. arrependimento, 1 2 São três : 3 confissão, satisfação.
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11/24 Penitência ACTOS DO PENITENTE, 2 ARREPENDIMENTO, 1 Contrição (perfeita): nasce da caridade. Perdoa os pecados veniais, e também os mortais se unida ao desejo eficaz de se confessar. = Dor de alma e detestação do pecado cometido, juntamente com o propósito de não pecar mais. Atrição (contrição imperfeita): nasce da consideração da fealdade do pecado ou do medo ao castigo. É suficiente para perdoar os pecados mortais só se unida à confissão e absolvição.
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12/24 Penitência ACTOS DO PENITENTE, 3 ARREPENDIMENTO, 2 O arrependimento (tanto de contrição como de atrição) há-de: ser interno, estar baseado em motivos sobrenaturais, estender-se a todos os pecados mortais ainda não perdoados, ser “ máximo ” (julgar o pecado como o pior mal e estar disposto a sofrer o que for preciso antes de voltar a cometê-lo).
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13/24 Penitência ACTOS DO PENITENTE, 4 ARREPENDIMENTO, 3 Para a validade, requer-se o propósito, ao menos implícito, de não pecar mais. O propósito de não pecar há-de ser: firme : não significa que jamais se cometerá mais nenhum pecado. Basta que no momento da con- fissão se tenha uma decidida vontade de lutar para não o cometer. eficaz : estar disposto a pôr os meios necessários para não pecar, evitar as ocasiões, querer reparar o dano possível causado a outros. universal : querer evitar todo o pecado mortal. Se se confessam só pecados mortais já absolvidos ou veniais ainda não perdoados, se estende aos confessados (todo mortal ou um venial ou tipos de veniais).
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14/24 Penitência ACTOS DO PENITENTE, 5 CONFISSÃO, 1 Necessária por preceito divino : sacramento instituído por Cristo à maneira de juízo, e não se pode julgar o que se desconhece. = acusação de pecados próprios cometidos depois do baptismo, feita ao confessor para que os perdoe. Necessária por preceito eclesiástico : já no concilio IV de Latrão (1215).
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15/24 Penitência ACTOS DO PENITENTE, 6 CONFISSÃO, 2 A confissão deve ser: simples (sem explicações inúteis) e humilde (para pedir perdão), feita com intenção recta (e não para impressionar...), feita para se acusar (não para informar), veraz (número, espécie e circunstâncias que mudam a espécie dos pecados), feita com discrição e delicadeza (sem usar palavras escandalosas ou revelan- do os pecados de outros), feita oralmente (não por gestos ou por escrito, a não ser em caso de necessida- de), secreta.
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16/24 Penitência ACTOS DO PENITENTE, 7 CONFISSÃO, 3 Integridade material Integridade material = de facto, todos estes pecados. Não é sempre necessária. Integridade formal Integridade formal = todos os pecados mortais que, vistas as circunstâncias, o penitente deve confessar aqui e agora. É sempre necessária. A confissão há-de ser íntegra = na medida em que lhe seja possível, o penitente há-de confessar todos os pecados mortais cometidos depois do baptismo e ainda não confessados.
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17/24 Impossibilidade física : Ex.: moribundo sem falar; pessoa muda ou que ignora a língua; falta de tempo em perigo de morte ; ignorância ou esquecimento invencíveis. Penitência 1 Impossibilidade moral : Ex.: escrupulosos ; se se pode - sem seguir graves inconvenientes para o penitente, o confessor ou um terceiro; se se pusesse em perigo a fama do penitente ante outras pessoas por causas extrínsecas à mera confissão (suspeitas, na podendo evitar que outros oiçam, chamando excessivamente a atenção); se pudesse perigar o sigilo sacramental. 2 ACTOS DO PENITENTE, 8 CONFISSÃO, 4
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18/24 Se o penitente duvida se fez ou não a acção que é pecado: não há obrigação de confessá-la. É aconselhável que o faça, dizendo que não está seguro (conselhos para o futuro). Penitência 1 Se está seguro que há pecado, mas não sabe se é grave ou não : deve confessá-lo para sair da dúvida. 2 ACTOS DO PENITENTE, 9 CONFISSÃO, 5 Se duvida sobre o consentimento ou a advertência : se é frequente e não costuma dar importância ao assunto, deve confessá-lo ; senão, não é necessário confessá-lo. 3 Se está seguro que é pecado mortal, mas duvida se já o confessou ou não : deve confessá-lo, a não ser que o motivo da dúvida fosse muito débil. 4 PECADOS DUVIDOSOS
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19/24 CCE 1459 CCE 1459 : “O pecado fere e enfraquece o próprio pecador, assim como as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado. Aliviado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a perfeita saúde espiritual. Ele deve, pois, fazer mais alguma coisa para reparar os seus pecados : «satisfazer» de modo apro- priado ou «expiar» os seus pecados. A esta satisfação também se chama « penitência »”. Penitência O confessor tem que impor a penitência: proporcionada ao número e gravidade dos pecados confessados e à capacidade do penitente. ACTOS DO PENITENTE, 10 SATISFAÇÃO Para a validade : o penitente deve aceitar a penitência e desejar cumpri-la. Se de facto não a cumpre: o sacramento é válido, mas comete-se pecado.
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20/24 Penitência MINISTRO, 1 A jurisdição é necessária devido à índole judicial do Sacramento da Penitência, pois o juiz só pode julgar aqueles que estão sob a sua jurisdição. Para administrar validamente, requer-se por direito divino a potestade da ordem sacerdotal e a jurisdição sobre o penitente.
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21/24 Penitência Quem tiver licença para uma circunscrição eclesiás- tica tem-na automaticamente para todo o mundo. Mas Mas o ordinário do lugar pode limitá-la para os Bispos de outras dioceses (quanto à licitude ) e para os presbíteros (quanto à validade ). É o Bispo quem faculta ou concede as licenças para ouvir confissões. Em alguns casos, fá-lo implicita- mente (penitenciário, pároco) porque estas licenças vão anexas ao ofício. Em perigo de morte do penitente: todo o presbítero, mesmo sem licenças e mesmo que esteja presente outro sacerdote que as tenha. MINISTRO, 2 A B C
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22/24 Penitência Absolvição de excomunhões reservada ao Sumo Pontífice: a)profanação da Eucaristia, b)violência física contra o Papa, c)ordenação de um bispo sem mandato pontifício, d)violação do sigilo sacramental, e)absolver um cúmplice. Não há “pecados reservados”, mas sim “ penas eclesiásticas ”. Podem ser um castigo para reparar a ordem lesada e produzir um horror saudável àquele delito (privação de privilégios ou um cargo, etc.) e levantam-se por dispensa. Ou podem ser medicinais, para a correcção daquele que incorreu nelas ( censuras : excomunhão, interdição e suspensão) e levantam-se por absolvição. Perigo de morte : qualquer sacerdote pode absolver de todas as censuras e pecados. MINISTRO, 2 1 2 3
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23/24 Rito para a reconciliação de um só penitente: modo habitual de receber o Sacramento. Penitência 1 Rito para a reconciliação de diversos penitentes, com confissão e absolvição individual : junto com 1. constitui o único meio ordinário de reconciliação com Deus e com a Igreja. 2 RITO DESTE SACRAMENTO Rito para a reconciliação de muitos penitentes, com confissão e absolvição geral (impõe-se uma penitência com carácter geral). 3 Está feito para casos muito excepcionais. Os fiéis que tenham recebido uma absolvição geral estão obrigados a confessar individualmente, quanto antes, os pecados que lhes foram absolvidos. Não se cumpre, deste modo, o preceito de confessar os pecados graves ao menos uma vez por ano. três ritos Actualmente, há três ritos :
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24/24 Ficha técnica Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com
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