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O ILUMINISMO Prof. Augusto e Marcos Antunes 8º ANO.

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2 O ILUMINISMO Prof. Augusto e Marcos Antunes 8º ANO

3 O Iluminismo foi um movimento intelectual, ocorrido na Europa, principalmente na França, durante o século XVIII Movimento que justificou a ascensão da burguesia ao poder político O ILUMINISMO

4 Democracia Liberdade Igualdade Jurídica Progresso Divisão de Poderes do Governo Valorização da RazãoSegurança Individual Propriedade Privada Ideologia Iluminista Para o sociólogo Lucien Goldmann, os princípios do Iluminismo estavam relacionados ao comércio, uma das principais atividades econômicas da burguesia. O Iluminismo defendia:

5  Revolução Cultural: uma Revolução do Pensamento OO conhecimento deveria passar pelo crivo da:  Para o Iluminismo o conhecimento era verdadeiro quando fosse evidente à razão e aos sentidos.  O conhecimento deveria ser testado, comprovado e experimentado. RAZÃO

6 OS FILÓSOFOS ILUMINISTAS Entendiam que eles eram encarregados pela instrução Defendiam a igualdade e a liberdade de expressão Ah!!!*.&°??!!$@#¢£§§ £££???!!!

7 CARACTERÍSTICAS POLÍTICAS: Condenação dos abusos cometidos pelos monarcas absolutos. Os filósofos iluministas tinham como modelo a monarquia parlamentarista britânica, com: UM GOVERNO REGIDO POR LEIS O MONARCA E SEUS SÚDITOS IGUALMENTE REGIDOS PELA MESMA LEI.

8 O ANTICLERICALISMO VOLTAIRE DEFENDIA A TOLERÂNCIA, EM OUTRAS PALAVRAS, DEVEMOS RESPEITAR AS DIFERENÇAS E AS PESSOAS QUE PENSAM DIFERENTE A IGREJA ERA TIDA COMO INIMIGA DA RAZÃO, DA CIÊNCIA E DO PROGRESSO

9 A ENCICLOPÉDIA OBJETIVOS: Fazer uma revisão crítica das artes e das ciências sob o prisma do humanismo e do racionalismo Divulgação das teses filosóficas e descobertas científicas

10 CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS Os Fisiocratas: defendiam o liberalismo econômico e atacavam o mercantilismo Os fisiocratas acreditavam: Na liberdade de comércio; Na não intervenção do Estado na economia; No fim dos monopólios comerciais; No fim dos impostos sobre a importação; Na livre concorrência.

11 A ESCOLA DE ECONOMIA CLÁSSICA -Adam Smith: o liberalismo econômico -Obra: “A Riqueza das Nações” -teorizou a divisão do trabalho -criticou a política mercantilista, que se baseava na intervenção do Estado na economia. -A economia deveria ser dirigida pelo livre jogo da oferta e da procura de mercado. -Segundo ele, o trabalho era a verdadeira fonte de riqueza para as nações e deveria ser conduzido pela livre iniciativa dos particulares.

12 Pensamento Político Iluminista: Razão Iluminismo John Locke VoltaireRousseau Montesquieu Reforma Política Superação do absolutismo Vontade geral: vontade coletiva maior que a individual  Três Poderes  Constituição  Eleições  Liberdade de expressão TRANSFORMAÇÃO RADICAL NA SOCIEDADE

13 DESPOTISMO ESCLARECIDO -Governantes absolutistas de alguns países europeus, como forma de evitar críticas ao seu governo, adotaram princípios do Iluminismo e promoveram reformas que impactaram a economia e a sociedade. -Esses ficaram conhecidos como déspotas esclarecidos. Com essa prática mantinham o controle total sobre os Estados que governavam. Os mais destacados foram: Frederico II da Prússia, amigo pessoal de Voltaire, José II da Áustria, Catarina II da Rússia e o marquês de Pombal de Portugal, Carlos III da Espanha.

14 INTERPRETE CADA UM DOS FRAGMENTOS, A SEGUIR:

15 Ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outra pessoa sem dar consentimento. [...] O grande objetivo da união dos homens em comunidades, submetidos a um governo, é a preservação da propriedade. [...] Não possuem autoridade o homem ou vários que passarem a fazer lei sem que o povo os tenha escolhido para essa tarefa. Então, o povo não está obrigado a obedecer. [...] Sempre que os legisladores (o governo) tentam tirar e destruir a propriedade do povo, ou reduzi-lo à escravidão sob poder arbitrário, o povo pode entrar em guerra contra o governo. [...] Quem julgará se o governo age contrariamente ao encargo recebido? [...] A isto respondo: o povo será o juiz. (LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo civil. Cambridge: 1971)

16 Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade [...]. Não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo [...]. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e os conflitos dos cidadãos. (Montesquieu, Do espírito das leis, 1748)

17 “Posso não concordar com nenhuma palavra do que você disse, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo.” Voltaire “A autoridade do príncipe é limitada pelas leis da natureza e do Estado [...]. O príncipe não pode, portanto, dispor de seu poder e de seus súditos sem o consentimento da nação e independentemente da escolha estabelecida no contrato de submissão […].” Diderot, artigo “Autoridade política”, Enciclopedia, 1751

18 É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas liberdade política não consiste nisso. [...] A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. Montesquieu

19 “Se as principais obras dos grandes filósofos são escritas antes da metade do século, é sobretudo depois de 1750 que se acelera a difusão das suas ideias. Essa difusão se choca, sobretudo na França, com a oposição das autoridades civis e religiosas. [...] Voltaire, Diderot, Rousseau conhecem a prisão ou são obrigados ao exílio [...]. O livro permanece, com efeito, o meio privilegiado de difusão das ideias novas: obras de um Montesquieu ou de um Rousseau; múltiplas brochuras, libelos ou memórias sobre assuntos de atualidade dos quais Voltaire faz uma especialidade; por fim, a grande obra coletiva que constitui a Enciclopedia”. (LEBRUN, François. L´Europe et le monde. XVI.º, XII.º, XVIII.º siècle. Paris, Armand Collin, 1999, p. 230)

20 “A soberania não pode ser representada pela mesma razão porque não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e vontade absolutamente não se representa. É ela mesma ou é outra, não há meio termo. Os deputados do povo não são e nem podem ser seus representantes, não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo não ratificar, em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre, mas só o é durante a eleição dos membros do Parlamento; uma vez estes eleitos, ele é escravo, ele não é nada. Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso dela faz mostra que merece perdê-la.” ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. In: OS PENSADORES. 5ª edição. SP: Nova Cultural, 1991. p. 107-108.

21 “Esse poder legislativo não é somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade uma vez o colocou; nem pode qualquer edito de quem quer que seja, concebido por qualquer maneira ou apoiado por qualquer poder que seja, ter a força e a obrigação da lei se não tiver a sanção do legislativo escolhido e nomeado pelo público; porque sem isso a lei não teria o que é absolutamente necessário à sua natureza de lei: o consentimento da sociedade sobre a qual ninguém teria o poder de fazer leis senão por seu próprio consentimento e pela autoridade dela recebida.” LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. In: OS PENSADORES. 5ª edição. SP: Nova Cultural, 1991. p. 268.


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